quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Guerra química na guerra híbrida

Encontrei um bom artigo sobre guerra híbrida no Defesa Net. O link é http://www.defesanet.com.br/doutrina/noticia/18978/GUERRA-HIBRIDA-%E2%80%93-Breve-Ensaio-/

Nathan Freier, do Center for Strategic and International Studies, resume a guerra híbrida em quatro ameaças: convencional, irregular, terrorismo é caos.

A Rússia utilizou-se da guerra híbrida para tomar a Criméia e a vem utilizando para hostilizar a Ucrânia no conflito a leste daquele país.

Lembro de um vídeo de uns vinte anos atrás que tratava da hipótese do bombardeio de uma fábrica de produtos químicos como método de guerra de um país contra o outro.

É um caso plenamente factível, que pode ser muito bem sucedido em imobilizar os recursos do país atingido, que buscará atender sua população e se enfraquecer á na frente de combate. Isso é um meio de guerra química, no contexto de guerra híbrida.

Por isso, será sempre necessário manter as capacidades em DQBRN para enfrentar esse tipo de ameaça.

O que o fraco pode fazer contra o forte?

Deu na Jane's Defence Weekly de 31 de agosto que o Vice-Presidente dos EUA, o John Biden, se reuniu com os presidentes da Lituânia, Letônia e Estônia e se comprometeu a enviar mais 4200 soldados para a Europa Oriental.

O motivador desse movimento é o temor dos avanços russos sobre as três ex-repúblicas soviéticas.

O encontro tratou da necessidade de proteger território e população dos estados membros da OTAN.

Como medidas a serem imediatamente implementadas, aquelas autoridades destacaram a capacidade de resistência frente a agressões, defesa contra as guerras híbridas e cibernéticas, a preparação dos civis para a luta e a proteção da infraestrutura crítica.

As ações descritas são um receituário do que um país fraco pode fazer para se proteger de outro muito mais forte.  Parte dessa receita pode funcionar para o Brasil nas eventuais ameaças das grandes potências.

Não se vislumbra ameaças evidentes a nosso país em curto prazo, mas os cenários mudam em questão de meses, e não de anos.

É melhor planejar agora, quando temos tempo, do que no calor da resposta a uma ameaça concreta.

domingo, 14 de agosto de 2016

Sopro

Daqui a poucos dias passarei de coronel antigo a um simples e anônimo militar da reserva. Estou bem, tranqüilo e conformado, mas confesso que já estive bem mal. O pior já passou.

Ano passado, me sentia um promissor coronel quase general. Não me intimidavam a imensa responsabilidade, as dificuldades e tantas confusões que viriam daquela promoção. O que mais me valia era a satisfação do generalato, o  coroamento da minha bem sucedida carreira.

Nada disso se sucedeu e não fui coroado. Todos os cálculos e estimativas das minhas chances deram errado, os astros não se alinharam na minha constelação de amigos estrelados e não houve briga por mim no Alto Comando. Outros foram escolhidos, não eu.

Caí na realidade amarga e amarguei. Triste, magoado, decepcionado, testemunhei a promoção dos outros como um exército derrotado assiste perfilado ao desfile da vitória do inimigo. Foi duro, sofrido, doído, mas passou. Para dizer a verdade, não passou, mas vai passando.

Resta o que desta vida? Aposentadoria compulsória aos cinqüenta para que? 

Pedi para ser PTTC e aceitaram. Está quase tudo certo.  O general assinou a portaria, mas ainda falta publicar. Vão publicar, vão publicar, sim, eles têm que publicar. Pelamordedeus, publiquem!

É que eu preciso ter o que fazer. Sou muito capacitado, experimentado e ansioso para ficar em casa descansando da vida. Ainda quero me cansar muito, acreditem, gosto de trabalho.

Quero trabalhar, mas não num emprego qualquer. Não, não e não! Eu e só eu nesse Exército enxergo o mundo de oportunidades escondido nos HDs e gavetas da SLM4.

Esse mundo escondido tem milhares de armas, de veículos, de equipamentos de guerra. Tudo isso esperando estudos, requisitos, avaliações, decisões, manuais e relatórios. São como bichos de um planeta desabitado esperando que um Deus da burocracia lhes anime com um sopro de vida no rosto.

O ciclo de vida dos materiais está ali, naquelas gavetas. Eu e só eu sei onde buscá-lo. E estou ótimo de fôlego, pronto para soprar, soprar e assoprar.

Há tanto e tanto o que fazer que duvido que mais vinte anos serão suficientes para o tanto de sonho que me embala.

Sim, vinte anos, esse é o tempo que eu quero. Vinte anos para uma nova carreira, novos sonhos, novas realizações. E também quero que me soprem o rosto. Porque não?

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Márcia Dessen - De quem é o dinheiro da conta conjunta

 
Interessante artigo de Márcia Desse. Foi publicado na Folha de São Paulo e está disponível no Linkedin.

De quem é o dinheiro de conta conjunta
9 de ago de 2016

Manter uma conta conjunta em um banco é um bom quebra-galho, já que permite que só um dos titulares a movimente. Qualquer um dos titulares pode fazer depósitos, saques, aplicações e resgates, enfim, toda a movimentação financeira de uma conta-corrente. Uma mão na roda.

Se o dinheiro for de ambos, em partes iguais, tudo bem. Se não for, pode complicar. Uma conta conjunta não atribui a cada um de dois titulares, por exemplo, metade dos recursos vinculados a essa conta.

O dinheiro todo pode pertencer a um dos titulares e o outro ser apenas figurante que pode movimentar na ausência do outro. O banco não faz essa distinção; não compete ao banco dizer quanto pertence a cada um. Ao banco compete autorizar que ambos movimentem os recursos financeiros da conta.

A DIR (Declaração do Imposto de Renda) é o lugar correto para registrar quanto pertence a quem e será a base para o inventário. Meu filho, por exemplo, tem uma conta conjunta comigo. O dinheiro é dele e somente ele declara essa conta na DIR. Eu declaro outra conta, em que estão os meus recursos financeiros.

Para apimentar um pouco essa história, pergunto: podemos considerar a conta conjunta como instrumento de sucessão patrimonial? Há controvérsias. Tem gente que acha que sim, diversos advogados opinam nesse sentido. Os bancos, por sua vez, são mais cautelosos.

Pesquisando a opinião dos advogados, encontrei os seguintes entendimentos: "O cotitular da conta ou poupança também é considerado dono do dinheiro e pode movimentar os recursos sem a imposição do inventário. É a forma mais simples de permitir o acesso ao dinheiro nos casos de sucessão ou morte".

Outro parecer diz o seguinte: "Contas conjuntas não alteram os direitos dos herdeiros, ou seja, não são propriamente instrumentos de uma arquitetura sucessória patrimonial, mas adicionam a esta importante flexibilidade de curto prazo. O herdeiro que fizer uso do patrimônio do titular da herança disponível em conta conjunta precisará prestar contas no inventário".

Veja trecho de parecer do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre um caso de Minas Gerais: "Nos depósitos bancários com dois ou mais titulares, cada um dos correntistas, isoladamente, exercita a totalidade dos direitos na movimentação da conta-corrente. No advento da morte de um dos titulares, no silêncio ou omissão sobre a quem pertenciam as quantias depositadas, presume-se que o numerário seja de titularidade dos correntistas em iguais quinhões".

A maioria dos bancos consultados refuta o entendimento de que seja instrumento sucessório, mas tão somente facilita a gestão dos recursos pelo cotitular ou pelo inventariante, mediante procuração. Os procedimentos não são uniformes, o entendimento não é pacífico.

Alguns bancos bloqueiam a conta até que uma ordem judicial nomeie o inventariante e lhe dê poderes para movimentar. Outros não questionam quem movimenta e permitem a movimentação pelos titulares sobreviventes, orientando prestar contas ao inventário.

Quando a instituição financeira percebe que há desentendimento entre os herdeiros, a tendência é bloquear a conta e aguardar autorização do juiz que conduz o inventário.

A representante de um banco fez o seguinte comentário: "O fato de ser um cotitular não é indicativo de propriedade, daí não servir como instrumento para burlar as regras da sucessão ou para planejamento sucessório. Essa tática era utilizada anos atrás, mas, com todos os controles que existem hoje, é certo que aqueles que tentarem utilizá-la serão surpreendidos pelas Receitas Federal e estadual".

Algumas decisões judiciais acolhem a tese de que o saldo mantido em conta conjunta é propriedade condominial dos titulares e que há a presunção de que cada cotitular é proprietário de parcelas equivalentes dos ativos. Se esse entendimento se apresenta, somente a parte do morto deve integrar o inventário.

Considerando toda essa complexidade e falta de unanimidade em relação ao tema, é recomendável utilizar o instrumento com muita cautela. A boa notícia é o acesso imediato dos herdeiros aos recursos financeiros do morto. A má notícia é que o mau uso dessa facilidade pode criar injustiças, desequilíbrios e desavenças no processo do inventário.

domingo, 7 de agosto de 2016

Espírito olímpico

A olimpíada segue no seu segundo dia e por enquanto tudo bem.
Agora, agorinha, veio a ginástica feminina brasileira e suas meninas baixinhas e musculosas, com suas carinhas de criança em seus colants azuis e amarelos.
Uma ginasta bem pequena, a Flávia Saraiva, acabou de cair das traves. Uma imperfeição que serve para lembrar que ginástica não é fácil. Cara de choro, a pequena recomeçou e concluiu sua apresentação. Levou uns 12700 pontos, parece,  bem menos do que esperava, um duro golpe para a menina de 16 anos encapsulada num corpinho de 1,33m.
E assim vamos nos jogos, entre quedas e recomeços, como costuma acontecer no esporte e na vida. E viva o espírito olímpico.

sábado, 4 de junho de 2016

Julgamento de Sócrates

http://rota2014.blogspot.com.br/2016/06/mais-um-julgamento-para-socrates-por.html?m=1

SÁBADO, 4 DE JUNHO DE 2016

"Mais um julgamento para Sócrates" , por José Roberto de Castro Neves

O Globo

Se o filósofo estivesse aqui, certamente indagaria: existe democracia sem educação? É justo usar de escudo 50 milhões de votos contra qualquer acusação?

Em 399 da era antes de Cristo, Sócrates foi julgado por um grupo de 501 cidadãos, escolhidos por sorteio. Cabia ao próprio acusado defender-se.

O libelo contra o velho Sócrates era vago. Em suma, acusavam-no de corromper a juventude. Sócrates não era um pensador inofensivo. Ele possuía a coragem de dizer o que pensava.

Havia pouco, os atenienses “descobriram” a democracia. Tanto assim que batizaram a nova ideia, segundo a qual as pessoas deveriam manifestar as suas opiniões, a fim de que a sociedade caminhasse de acordo com a vontade da maioria de seus membros. Tratava-se de um conceito revolucionário. Não havia democracia no mundo antigo. Mandava o rei, o soberano, o sacerdote.

A democracia, contudo, trazia profundos desafios. O julgamento de Sócrates se relacionou precisamente a esse tema.

Sócrates não oferecia respostas. Seu famoso estilo consistia em questionar. Ele apresentava uma série de questões ao interlocutor e, a partir daí, chegava a novas conclusões. Muito popular entre os jovens, o filósofo incitava um importante questionamento: haveria, de verdade, democracia? Atenas era uma democracia ou os políticos (outra palavra de origem grega) tratavam o povo como um rebanho?

Segundo Sócrates, os humanos eram dotados de qualidades distintas e alguns gozavam da aptidão para liderar. Outros, não. Para Sócrates, o comando deveria ser entregue apenas aos competentes, assim como a filosofia ficaria ao encargo dos filósofos e os sapatos, aos sapateiros. Esse discurso era corrosivo. Tanto naquela época, quanto hoje.

Pode-se, ainda, dizer que o filósofo questionava a possibilidade de o povo, que ele metaforicamente chamava de gado, ser conduzido por políticos demagogos (mais um termo grego). A democracia, assim, poderia ser perigosa, pois um político hábil levaria a massa para onde quisesse.

Outra forma de ver a crítica de Sócrates era compreendê-la como um importante alerta: para votar, deve haver educação. A capacidade para se manifestar deve ser desenvolvida e aprimorada. O homem necessita de instrução, deve ser municiado de informação para que nele floresça um senso crítico. Sem discernimento, o povo torna-se um alvo fácil para a manipulação.

Mesmo sem uma acusação clara, Sócrates foi condenado à morte.

Antes de beber a amarga cicuta, cercado de seus discípulos, foi dado a Sócrates a opção de fugir da cidade — e, por consequência, escapar daquela condenação que a todos parecia injusta. O filósofo optou por respeitar o Estado e as suas ordens.

A democracia grega morreu pouco depois de Sócrates. Atenas foi dominada pela vizinha Esparta, onde jamais floresceu a democracia, e, depois, pelos macedônios. O governo do povo, ao menos formalmente, apenas voltou a existir com a Revolução Americana de 1776. Até hoje, a democracia não é uma conquista estabelecida na civilização.

Os recentes acontecimentos políticos que paralisam o Brasil reclamam um novo julgamento para Sócrates.

Se o filósofo estivesse aqui, certamente indagaria: existe democracia sem educação? É justo usar de escudo 50 milhões de votos contra qualquer acusação? O Congresso Nacional não foi eleito também pelo povo? Por que o povo ontem votou de uma forma, mas no dia seguinte vai às ruas reclamar de seu próprio voto? As campanhas para um cargo público visam a difundir ideias ou simplesmente a arrebanhar?

O futuro da democracia encontra-se intimamente ligado à educação. Sem um povo instruído, consciente da responsabilidade de seu voto, a democracia é uma farsa.

Há, ainda, outro ensinamento evidente: ainda que os derrotados, quem quer que sejam eles, sintam-se injustiçados, cabe a eles beber a cicuta.

José Roberto de Castro Neves é professor de Direito da PUC e da FGV

sábado, 28 de maio de 2016

O UOL é um depósito de mortadela

http://m.oantagonista.com/posts/danilo-gentili-a-maquina-de-moer-reputacoes-a-todo-vapor