segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Salvo conduto

Quem aluga um imóvel no Chile tem que se submeter à regra do salvo conduto na hora de deixá-lo.
Explicando melhor, no fim do contrato de locação, o inquilino tem que pedir ao dono do imóvel quecele firme  uma autorização para que possa tiar seus pertences de lá. Essa autorização é firmada em cartório e sem ela os carabineros podem impedir a mudança.
Fui Iinquilino lá por aquelas bandas e achava um absurdo essa regra do salvo conduto. Meus amigos chilenos, contudo, pensam que esse procedimento é absolutamente normal. Os chilenos pensam diferente de mim e provavelmente os bolivianos também.
Asilar ou deixar de asilar é uma decisão soberana de um país. O Brasil deu asilo ao senador boliviano, mas o presidente do país vizinho não autorizou que ele deixasse a embaixada. Para Morales, pouco importava se o Brasil asilava o senador; a Bolívia não permitiria a consumação do asilo. É de se perguntar quem violou a soberania de quem nessa história.
Pelo que eu saiba, nossa presidenta nunca precisou alugar um apartamento no Chile. Mesmo assim, parece que ela acha normal forçar o inquilino a obter salvo conduto para poder tirar o que é dele de dentro do imóvel alugado.
Querem um conselho de amigo? Façam de tudo para não ter que alugar um apartamento da Dona Dilma.

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