A 4ª Parte do último Boletim do Exército deste ano publica a solução de um processo que me chamou a atenção. Trata-se do requerimento, datado de 12 NOV 12, em que o Reservista de 1ª Categoria ALFREDO FERREIRA, Certificado de Reservista nº 7502-C, por intermédio do seu procurador, Dr JOSÉ ANTONIO KRAUSE DE ALMEIDA GOMES, solicita ao Comandante do Exército a nulidade do ato administrativo do seu licenciamento das fileiras do Exército, por falta de publicação no Diário Oficial da União, com todos os direitos e vantagens inerentes a que teria direito.
O requerente sentou praça em 1952, no 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em São Borja, e foi licenciado em 1961. Seu licenciamento foi publicado no BI do regimento, em abril daquele ano, por término do tempo de serviço. Em sua alegação, o reservista buscou amparo no Decreto Federal nº 572, de 12 JUL 1890. Em resumo, o reservista solicita todos os salários e benefícios acumulados em cinquenta anos, escorando-se num dispositvo legal de mais de 122 anos.
Li satisfeito a solução que o Gab Cmt Ex deu ao requerimento, negando a pretenção com tal fartura de argumentos que tornará muito difícil que o requerente recorra à Justiça. Se o fizer, estará fadado ao insucesso.
Os argumentos do Exército são sólidos e lógicos. A pretenção do requerente, por outro lado, mostra o lado escuro do caráter de uma boa parcela de nosso povo, oportunista e mal acostumado a buscar levar vantagem em tudo. Por isso, fiz questão de citar o nome e sobrenome do requerente e de seu procurador. É importante que todos saibamos quem é quem, até porque, seríamos nós, sociedade brasileira, quem pagaríamos essa conta descabida.
Estou convencido que a pretenção é abusiva; o que bem nos cabe, então, é ler a solução do processo. Esse conselho vale, especialmente, para os colegas das Forças irmãs que podem se ver diante de outros requerimentos desse tipo.
A solução do processo obedeceu ao princípio da publicidade, estando disponível para leitura por todos que buscarem o arquivo do boletim na página da Secretaria Geral do Exército.
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