O PERIGOSO CUSTO DAS ‘BONDADES’ DE TEMERAo sinalizar que não respeitará limites para se defender, presidente ameaça se tornar fator de intranquilidade para a economia, o oposto do que era quando assumiu
Editorial (Opinião) 29/06/17
O presidente foi muito claro ao indicar que fará tudo para se manter no Planalto até 31 de dezembro do ano que vem. Na segunda-feira, em solenidade no Palácio, bradou que ninguém os “destruirá”, ele e seus ministros. No dia seguinte, depois do encaminhamento ao Supremo, e divulgação, da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra ele, pelo crime de corrupção passiva, fez um irrefletido pronunciamento em que confirmou não se preocupar com a sensatez para se defender.
Só mesmo sob influência de um espírito guerreiro descuidado o presidente iria acusar, de forma enviesada, sem provas, o procurador-geral Rodrigo Janot de receber parte do dinheiro supostamente pago por serviços advocatícios prestados na assessoria da assinatura do acordo de delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, do grupo JBS. Ou desconsideraria o laudo de peritos da Polícia Federal atestando a ausência de adulteração na gravação da conversa nada republicana entre ele e Josley, noite alta, no porão do Palácio do Jaburu.
Este comportamento causa preocupação sobre o que o governo pode fazer no uso da máquina para defender Temer. A fim de garantir votos na Câmara dos Deputados, seja na Comissão de Constituição e Justiça ou, em seguida, no plenário, há tecnologia consolidada e bem conhecida pelos grandes partidos, entre eles o PMDB do presidente, de como conseguir apoio com a manipulação de orçamentos, empreguismo etc.
Existe, ainda, a tentação de o Planalto, além de “bondades” distribuídas no Legislativo, procurar estendê-las à população, na tentativa perigosa de reverter índices recordes de rejeição ao governo. O perigo está em que surtos de benevolências populistas só agravarão a crise fiscal em que o país continua. Não esquecer que a Previdência, sem reforma, continua a acumular déficits crescentes, sem perspectiva de equilíbrio.
Enquanto Temer arma barricadas no Planalto, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, busca receitas adicionais para compensar frustrações na arrecadação tributária. Segundo o último relatório bimestral, deixaram de ser arrecadados R$ 7 bilhões do total previsto, ao mesmo tempo em que os gastos ficaram acima da meta em R$ 3,7 bilhões, muito devido à Previdência, seguro-desemprego e benefícios assistenciais. Por isso, a meta fiscal do ano — um déficit de R$ 139 bilhões — já está sob risco.
A caneta de um Temer acuado pode tornar o trabalho de Dyogo Oliveira e o resto da equipe econômica ainda mais árduo. No saco de presentes do Planalto há um aumento de 4,6% no Bolsa Família, R$ 1 bilhão a fundo perdido para financiar reformas de imóveis pela Caixa, e assim por diante. Quem aposta na manutenção de Temer como fator de garantia da estabilidade pode se surpreender com um efeito bumerangue: o presidente, na luta pela sobrevivência, virar o oposto.
quinta-feira, 29 de junho de 2017
O VALOR PROBATÓRIO DA DELAÇÃO - O Estado de S.Paulo (Opinião) 29 Junho 2017
O VALOR PROBATÓRIO DA DELAÇÃO
É muito oportuna a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região afirmando que colaboração premiada, sem outras provas, não basta para condenar um réu
O Estado de S.Paulo (Opinião) 29 Junho 2017
Num momento em que pairam acaloradas discussões sobre o papel das delações no processo penal, é muito oportuna a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região afirmando que colaboração premiada, sem outras provas, não basta para
condenar um réu. No caso, a 8.ª Turma, por maioria de votos, absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, condenado pelo juiz Sergio Moro a 15 anos e 4 meses de prisão – por considerar que não havia prova suficiente, existindo apenas delações premiadas.
O TRF da 4.ª Região não costuma abrandar penas. Em geral, a Corte confirma as punições aplicadas pelo juiz Sergio Moro e, não raro, as aumenta. Tanto é assim que, na mesma decisão que absolveu o sr. João Vaccari Neto, os desembargadores mais que dobraram a pena de Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobrás. Eles entenderam que havia ocorrido concurso material nos crimes de corrupção, e não simples continuidade delitiva.
Com isso, a pena inicialmente aplicada ao sr. Renato Duque, de 20 anos e 8 meses, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, passou a ser de 43 anos e 9 meses de reclusão.
A decisão do TRF manifesta uma exemplar sintonia com a lei. No art. 4.º, § 16 da Lei 12.850/2013 é expresso: “Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”. Diante da clareza da lei, não é possível transigir e achar que, em algum caso excepcional, haveria a possibilidade de condenar alguém com base apenas em delações premiadas. A corrupção e a impunidade não serão vencidas com manobras interpretativas da lei. Justamente por ser tão urgente conferir outro grau de respeito à lei urge ser muito estrito na aplicação da lei, também quando ela não agrada a todos.
É muito pedagógico que um tribunal decida pela absolvição de um réu por falta de provas, mesmo havendo delações premiadas que o apontem como culpado. Na decisão de absolver não há uma afirmação definitiva de que o crime pelo qual ele foi acusado não
foi cometido. Diz-se apenas que o Ministério Público (MP), mesmo tendo obtido várias delações premiadas, não produziu as provas necessárias.
Tal ponto tem uma enorme importância nos dias de hoje, diante de uma distorção que vem se tornando cada vez mais frequente. Na forma como foi concebida e é aplicada em outros países, a delação premiada é ponto de partida para investigações criminais. A
partir das informações prestadas pelo colaborador da Justiça, os agentes da lei realizam investigações com o objetivo de produzir provas robustas, que fundamentarão, a seu tempo, o processo penal.
No Brasil, parece às vezes que as delações são vistas como o término da investigação. O trabalho da Polícia Federal e do Ministério Público seria destinado a conseguir delações premiadas. Uma vez obtidas, estariam prontos – essa é a impressão – para levar o caso à Justiça.
Ora, a delação premiada não deve substituir a investigação. A experiência tão positiva dos outros países, que levou a que o ordenamento jurídico nacional ampliasse cada vez mais o uso da colaboração premiada, aponta que a eficácia do acordo de delação está justamente em ser auxílio à investigação. Ao contrário do que se poderia pensar, a colaboração premiada não diminui o trabalho investigativo da Polícia e do MP. Ao abrir novas frentes de investigação, apontando crimes antes desconhecidos, ela as amplia
enormemente.
A proibição da Lei 12.850/2013 de se condenar apenas com fundamento em colaborações premiadas preserva, portanto, o sentido original das delações, de auxílio às investigações. Caso meras palavras, ditas por quem se beneficia em dizê-las, pudessem
servir para provar crimes, o processo penal ficaria seriamente enviesado. Em vez de ser um instrumento para alcançar a verdade dos fatos – finalidade de todo processo judicial –, as delações se transformariam num obstáculo adicional para o juiz saber o que
realmente ocorreu, já que se atribuiria valor probatório a informações transmitidas em contexto não isento.
É preciso reconhecer que conteúdo de delação que não foi provado não serve para nada. A decisão do TRF da 4.ª Região talvez possa ajudar alguns a perceber que o passo seguinte à obtenção da delação deve ser a investigação, e não o vazamento. E que nenhuma campanha de convencimento da opinião pública substitui provas, num tribunal honesto.
É muito oportuna a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região afirmando que colaboração premiada, sem outras provas, não basta para condenar um réu
O Estado de S.Paulo (Opinião) 29 Junho 2017
Num momento em que pairam acaloradas discussões sobre o papel das delações no processo penal, é muito oportuna a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região afirmando que colaboração premiada, sem outras provas, não basta para
condenar um réu. No caso, a 8.ª Turma, por maioria de votos, absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, condenado pelo juiz Sergio Moro a 15 anos e 4 meses de prisão – por considerar que não havia prova suficiente, existindo apenas delações premiadas.
O TRF da 4.ª Região não costuma abrandar penas. Em geral, a Corte confirma as punições aplicadas pelo juiz Sergio Moro e, não raro, as aumenta. Tanto é assim que, na mesma decisão que absolveu o sr. João Vaccari Neto, os desembargadores mais que dobraram a pena de Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobrás. Eles entenderam que havia ocorrido concurso material nos crimes de corrupção, e não simples continuidade delitiva.
Com isso, a pena inicialmente aplicada ao sr. Renato Duque, de 20 anos e 8 meses, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, passou a ser de 43 anos e 9 meses de reclusão.
A decisão do TRF manifesta uma exemplar sintonia com a lei. No art. 4.º, § 16 da Lei 12.850/2013 é expresso: “Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”. Diante da clareza da lei, não é possível transigir e achar que, em algum caso excepcional, haveria a possibilidade de condenar alguém com base apenas em delações premiadas. A corrupção e a impunidade não serão vencidas com manobras interpretativas da lei. Justamente por ser tão urgente conferir outro grau de respeito à lei urge ser muito estrito na aplicação da lei, também quando ela não agrada a todos.
É muito pedagógico que um tribunal decida pela absolvição de um réu por falta de provas, mesmo havendo delações premiadas que o apontem como culpado. Na decisão de absolver não há uma afirmação definitiva de que o crime pelo qual ele foi acusado não
foi cometido. Diz-se apenas que o Ministério Público (MP), mesmo tendo obtido várias delações premiadas, não produziu as provas necessárias.
Tal ponto tem uma enorme importância nos dias de hoje, diante de uma distorção que vem se tornando cada vez mais frequente. Na forma como foi concebida e é aplicada em outros países, a delação premiada é ponto de partida para investigações criminais. A
partir das informações prestadas pelo colaborador da Justiça, os agentes da lei realizam investigações com o objetivo de produzir provas robustas, que fundamentarão, a seu tempo, o processo penal.
No Brasil, parece às vezes que as delações são vistas como o término da investigação. O trabalho da Polícia Federal e do Ministério Público seria destinado a conseguir delações premiadas. Uma vez obtidas, estariam prontos – essa é a impressão – para levar o caso à Justiça.
Ora, a delação premiada não deve substituir a investigação. A experiência tão positiva dos outros países, que levou a que o ordenamento jurídico nacional ampliasse cada vez mais o uso da colaboração premiada, aponta que a eficácia do acordo de delação está justamente em ser auxílio à investigação. Ao contrário do que se poderia pensar, a colaboração premiada não diminui o trabalho investigativo da Polícia e do MP. Ao abrir novas frentes de investigação, apontando crimes antes desconhecidos, ela as amplia
enormemente.
A proibição da Lei 12.850/2013 de se condenar apenas com fundamento em colaborações premiadas preserva, portanto, o sentido original das delações, de auxílio às investigações. Caso meras palavras, ditas por quem se beneficia em dizê-las, pudessem
servir para provar crimes, o processo penal ficaria seriamente enviesado. Em vez de ser um instrumento para alcançar a verdade dos fatos – finalidade de todo processo judicial –, as delações se transformariam num obstáculo adicional para o juiz saber o que
realmente ocorreu, já que se atribuiria valor probatório a informações transmitidas em contexto não isento.
É preciso reconhecer que conteúdo de delação que não foi provado não serve para nada. A decisão do TRF da 4.ª Região talvez possa ajudar alguns a perceber que o passo seguinte à obtenção da delação deve ser a investigação, e não o vazamento. E que nenhuma campanha de convencimento da opinião pública substitui provas, num tribunal honesto.
quarta-feira, 28 de junho de 2017
EUA ACUSAM SÍRIA DE PLANEJAR ATAQUE QUÍMICO E AMEAÇAM ASSAD
Casa Branca disse que presidente sírio e seu Exército ‘pagarão um preço alto’ se conduzirem um ataque com armas químicas; para Kremlin, avisos são inaceitáveis
O Estado de S.Paulo
27 Junho 2017
WASHINGTON - A Casa Branca advertiu o presidente da Síria, Bashar Assad na segunda-feira 26 que ele e seu Exército "pagarão um preço alto" se conduzirem um ataque com armas químicas, e disse
que os EUA têm motivos para acreditar que tais preparações estão em
andamento.
A Casa Branca afirmou em comunicado que os preparativos pelo governo da Síria são semelhantes aos realizados antes do ataque com armas químicas no dia 4 de abril, que matou dezenas de civis e fez com que o presidente americano, Donald Trump, ordenasse o lançamento de um míssil em uma base aérea da Síria.
"Os EUA identificaram possíveis preparações para outro ataque de armas químicas pelo regime de Assad, que provavelmente resultaria no assassinato em massa de civis, incluindo crianças inocentes", disse o porta-voz da Casa Branca, Sean Spicer. "Se Assad conduzir outro ataque de assassinato em massa usando armas químicas, ele e seu Exército pagarão um preço alto.”
Autoridades da Casa Branca não responderam de imediato a pedidos por comentários sobre potenciais planos de Washington ou sobre os dados de inteligência que deram origem ao comunicado sobre as preparações da Síria. Apoiado pela Rússia, Assad nega as acusações de que suas forças tenham utilizado armas químicas contra a cidade rebelde de Khan Shikhoun, e afirma que as vítimas foram "100% fabricadas".
O presidente sírio garante que seu regime entregou em 2013 todas as armas químicas que tinha em seu poder com base no acordo negociado com a Rússia, para evitar a ameaça de um ataque dos EUA. O pacto foi posteriormente referendado em uma resolução do Conselho de Segurança da ONU. A coalizão liderada pelos EUA na Síria apoia as forças que tentam retomar Raqqa das mãos do grupo jihadista Estado Islâmico (EI), e também ajudam as forças que combatem os jihadistas na cidade iraquiana de Mossul. O conflito sírio, iniciado em 2011 com protestos contra o regime de Assad, se transformou em uma guerra civil que já deixou 320 mil mortos.
Reação
Os avisos da Casa Branca são inaceitáveis, disse a Rússia nesta terça-feira, 27. "Eu não estou ciente de nenhuma informação sobre uma ameaça de que armas químicas podem ser usadas", disse o porta-voz do Kremlin, Dmitri Peskov, durante uma coletiva de imprensa. "Certamente, nós consideramos tais ameaças para a liderança legítima da República Árabe da Síria inaceitáveis", afirmou Peskov.
REUTERS e AFP
Casa Branca disse que presidente sírio e seu Exército ‘pagarão um preço alto’ se conduzirem um ataque com armas químicas; para Kremlin, avisos são inaceitáveis
O Estado de S.Paulo
27 Junho 2017
WASHINGTON - A Casa Branca advertiu o presidente da Síria, Bashar Assad na segunda-feira 26 que ele e seu Exército "pagarão um preço alto" se conduzirem um ataque com armas químicas, e disse
que os EUA têm motivos para acreditar que tais preparações estão em
andamento.
A Casa Branca afirmou em comunicado que os preparativos pelo governo da Síria são semelhantes aos realizados antes do ataque com armas químicas no dia 4 de abril, que matou dezenas de civis e fez com que o presidente americano, Donald Trump, ordenasse o lançamento de um míssil em uma base aérea da Síria.
"Os EUA identificaram possíveis preparações para outro ataque de armas químicas pelo regime de Assad, que provavelmente resultaria no assassinato em massa de civis, incluindo crianças inocentes", disse o porta-voz da Casa Branca, Sean Spicer. "Se Assad conduzir outro ataque de assassinato em massa usando armas químicas, ele e seu Exército pagarão um preço alto.”
Autoridades da Casa Branca não responderam de imediato a pedidos por comentários sobre potenciais planos de Washington ou sobre os dados de inteligência que deram origem ao comunicado sobre as preparações da Síria. Apoiado pela Rússia, Assad nega as acusações de que suas forças tenham utilizado armas químicas contra a cidade rebelde de Khan Shikhoun, e afirma que as vítimas foram "100% fabricadas".
O presidente sírio garante que seu regime entregou em 2013 todas as armas químicas que tinha em seu poder com base no acordo negociado com a Rússia, para evitar a ameaça de um ataque dos EUA. O pacto foi posteriormente referendado em uma resolução do Conselho de Segurança da ONU. A coalizão liderada pelos EUA na Síria apoia as forças que tentam retomar Raqqa das mãos do grupo jihadista Estado Islâmico (EI), e também ajudam as forças que combatem os jihadistas na cidade iraquiana de Mossul. O conflito sírio, iniciado em 2011 com protestos contra o regime de Assad, se transformou em uma guerra civil que já deixou 320 mil mortos.
Reação
Os avisos da Casa Branca são inaceitáveis, disse a Rússia nesta terça-feira, 27. "Eu não estou ciente de nenhuma informação sobre uma ameaça de que armas químicas podem ser usadas", disse o porta-voz do Kremlin, Dmitri Peskov, durante uma coletiva de imprensa. "Certamente, nós consideramos tais ameaças para a liderança legítima da República Árabe da Síria inaceitáveis", afirmou Peskov.
REUTERS e AFP
OS BANDEIRANTES E O BRASIL - Por Antonio Penteado Mendonça
OS BANDEIRANTES E O BRASIL
Apenas alguns esclarecimentos em defesa dos Bandeirantes e seus feitos pelo Brasil!
Por Antonio Penteado Mendonça
Estado de São Paulo - 27 Junho 2017
Entre os desconhecimentos, distorções e mentiras deliberadamente introduzidos na escola brasileira, poucos chegam perto da nova leitura dos bandeirantes, ou dos paulistas que, durante 200 anos, vararam o sertão de sul a norte do país, arrancando das matas e dos espanhóis mais de metade do território nacional. De heróis e símbolos do empreendedorismo do Estado de São Paulo passaram a ser descritos como bárbaros que matavam índios, comiam com as mãos, eram cruéis e perseguiam os padres jesuítas, atacando suas missões para escravizar os convertidos e trazê-los para São Paulo.
A contradição é evidente: se o negócio dos bandeirantes era escravizar os índios e trazê-los para São Paulo, qual o sentido de matá-los? Além disso, a adição de mais de 4 milhões de quilômetros quadrados ao Brasil não é comentado nestes livros. É como se tivessem caído do céu. Ou como se o tratado de Madri não tivesse simplesmente consolidado o território que os bandeirantes haviam adicionado ao Brasil.
Uma breve leitura sobre as principais bandeiras para descer índios mostra que Raposo Tavares e Fernão Dias trouxeram milhares de índios do sul do Brasil. Vale lembrar que isso só seria possível se os índios preferissem vir com eles a ficarem com os jesuítas. Nenhuma bandeira conseguiria trazer 3 mil índios se eles não aceitassem vir.
Mas, além de lidar com índios, ouro e pedras preciosas, os bandeirantes fizeram muito mais. A colonização da margem esquerda do Rio São Francisco até o Maranhão foi feita por eles. E tiveram participação importante na expulsão dos holandeses da Bahia e de
Pernambuco. Do Rio da Prata à Venezuela, do Atlântico a Cuzco, os bandeirantes vararam o continente, conquistaram terras, abriram caminhos, mapearam os rios, colonizaram o interior. Ah, sim, é verdade: comiam com as mãos.
Apenas alguns esclarecimentos em defesa dos Bandeirantes e seus feitos pelo Brasil!
Por Antonio Penteado Mendonça
Estado de São Paulo - 27 Junho 2017
Entre os desconhecimentos, distorções e mentiras deliberadamente introduzidos na escola brasileira, poucos chegam perto da nova leitura dos bandeirantes, ou dos paulistas que, durante 200 anos, vararam o sertão de sul a norte do país, arrancando das matas e dos espanhóis mais de metade do território nacional. De heróis e símbolos do empreendedorismo do Estado de São Paulo passaram a ser descritos como bárbaros que matavam índios, comiam com as mãos, eram cruéis e perseguiam os padres jesuítas, atacando suas missões para escravizar os convertidos e trazê-los para São Paulo.
A contradição é evidente: se o negócio dos bandeirantes era escravizar os índios e trazê-los para São Paulo, qual o sentido de matá-los? Além disso, a adição de mais de 4 milhões de quilômetros quadrados ao Brasil não é comentado nestes livros. É como se tivessem caído do céu. Ou como se o tratado de Madri não tivesse simplesmente consolidado o território que os bandeirantes haviam adicionado ao Brasil.
Uma breve leitura sobre as principais bandeiras para descer índios mostra que Raposo Tavares e Fernão Dias trouxeram milhares de índios do sul do Brasil. Vale lembrar que isso só seria possível se os índios preferissem vir com eles a ficarem com os jesuítas. Nenhuma bandeira conseguiria trazer 3 mil índios se eles não aceitassem vir.
Mas, além de lidar com índios, ouro e pedras preciosas, os bandeirantes fizeram muito mais. A colonização da margem esquerda do Rio São Francisco até o Maranhão foi feita por eles. E tiveram participação importante na expulsão dos holandeses da Bahia e de
Pernambuco. Do Rio da Prata à Venezuela, do Atlântico a Cuzco, os bandeirantes vararam o continente, conquistaram terras, abriram caminhos, mapearam os rios, colonizaram o interior. Ah, sim, é verdade: comiam com as mãos.
segunda-feira, 26 de junho de 2017
UMA QUESTÃO DE CARÁTER - Tendências/Debates - Folha de São Paulo - Por Carlos Fernando dos Santos Lima
UMA QUESTÃO DE CARÁTER
Tendências/Debates - Folha de São Paulo
Por Carlos Fernando dos Santos Lima
25/06/2017
Pode-se chamar de mau-caráter uma pessoa que celebra um acordo e, após lhe ter sido entregue o que foi prometido, diga que o acordo era ilegal e que não só ficará com o que foi entregue, como também usará tudo contra a própria pessoa que colaborou, negando-se a cumprir a contraprestação combinada?
Apesar de não ser possível atribuir caráter a uma pessoa jurídica, é esse agir imoral que alguns sugerem que deva ser a conduta do Estado brasileiro em relação às pessoas que celebram acordos de colaboração.
Ou seja, pretendem que esses acordos sejam celebrados e tenhamos benefícios suspensos para posterior verificação de sua legalidade ao final do processo. Nada mais errado.
Em termos jurídicos, a questão se traduz nas precisas declarações de voto dos ministros do STF Roberto Barroso, Luiz Fux e Celso de Mello na sessão que confirmou a validade da delação da JBS. Ou seja, o momento de se analisar a legalidade do acordo é o da sua homologação, e, uma vez homologado, descabe a reanálise de sua legalidade, pois isso ofenderia os princípios da boa-fé, da confiança e da segurança jurídica.
A análise do juiz que aplica por ocasião da sentença deve se restringir apenas sobre eventual descumprimento das obrigações pelo colaborador. E o magistrado deve ouvir o Ministério Público sobre isso, pois o acordo pode envolver, como no caso da Odebrecht, dezenas de processos e investigações nos mais variados locais. Por isso, o juiz necessita ter em perspectiva a totalidade dos fatos.
Se concluir não ter havido descumprimento do acordo pelo colaborador, é impositivo que se aplique a pena combinada, ou uma ainda menor, caso o resultado alcançado tenha sido excepcional. Mas nunca uma sanção maior, pois implicaria em uma violação aos princípios mencionados. É preciso lembrar que o colaborador abre mão de importantes direitos ao celebrar o acordo, como o de não produzir prova contra si mesmo ou de exercer em sua plenitude o direito de recorrer da sua sentença condenatória. Além disso, ele trouxe à tona fatos criminosos que eram desconhecidos das autoridades, o principal objetivo do instituto. Tudo isso decorre também do modelo acusatório vigente em nosso sistema processual penal, pois este implica a titularidade exclusiva da ação penal pública pelo Ministério Público. Isto é, somente o Ministério Público pode acusar em casos de crimes graves e, em decorrência disso, também somente ele pode celebrar acordos de colaboração premiada. Assim, quando o faz, age ele como órgão constitucional que representa o próprio Estado brasileiro. Ao MP cabe, portanto, o julgamento de conveniência e oportunidade do acordo, e essa motivação não pode ser substituída pelo Judiciário.
Essa estrutura preserva adequadamente o sistema de freios e contrapesos previstos na Constituição Federal, além de criar a segurança necessária para que pessoas envolvidas em organizações criminosas possam romper com esses esquemas.
O desenho do instituto, tal qual criado em 2003 na força-tarefa Banestado, tem sobrevivido incólume aos diversos testes a que tem sido submetido, revelando-se um poderoso instrumento para o combate a organizações criminosas das mais diversas espécies. Agora é importante que prevaleça essa interpretação do instituto da colaboração premiada pelo Supremo Tribunal Federal. A jurisprudência reforçará seu uso seguro em todo o Judiciário e Ministério Público. Não podemos deixar agora que ele morra pelas mãos de Gilmar Mendes.
Tendências/Debates - Folha de São Paulo
Por Carlos Fernando dos Santos Lima
25/06/2017
Pode-se chamar de mau-caráter uma pessoa que celebra um acordo e, após lhe ter sido entregue o que foi prometido, diga que o acordo era ilegal e que não só ficará com o que foi entregue, como também usará tudo contra a própria pessoa que colaborou, negando-se a cumprir a contraprestação combinada?
Apesar de não ser possível atribuir caráter a uma pessoa jurídica, é esse agir imoral que alguns sugerem que deva ser a conduta do Estado brasileiro em relação às pessoas que celebram acordos de colaboração.
Ou seja, pretendem que esses acordos sejam celebrados e tenhamos benefícios suspensos para posterior verificação de sua legalidade ao final do processo. Nada mais errado.
Em termos jurídicos, a questão se traduz nas precisas declarações de voto dos ministros do STF Roberto Barroso, Luiz Fux e Celso de Mello na sessão que confirmou a validade da delação da JBS. Ou seja, o momento de se analisar a legalidade do acordo é o da sua homologação, e, uma vez homologado, descabe a reanálise de sua legalidade, pois isso ofenderia os princípios da boa-fé, da confiança e da segurança jurídica.
A análise do juiz que aplica por ocasião da sentença deve se restringir apenas sobre eventual descumprimento das obrigações pelo colaborador. E o magistrado deve ouvir o Ministério Público sobre isso, pois o acordo pode envolver, como no caso da Odebrecht, dezenas de processos e investigações nos mais variados locais. Por isso, o juiz necessita ter em perspectiva a totalidade dos fatos.
Se concluir não ter havido descumprimento do acordo pelo colaborador, é impositivo que se aplique a pena combinada, ou uma ainda menor, caso o resultado alcançado tenha sido excepcional. Mas nunca uma sanção maior, pois implicaria em uma violação aos princípios mencionados. É preciso lembrar que o colaborador abre mão de importantes direitos ao celebrar o acordo, como o de não produzir prova contra si mesmo ou de exercer em sua plenitude o direito de recorrer da sua sentença condenatória. Além disso, ele trouxe à tona fatos criminosos que eram desconhecidos das autoridades, o principal objetivo do instituto. Tudo isso decorre também do modelo acusatório vigente em nosso sistema processual penal, pois este implica a titularidade exclusiva da ação penal pública pelo Ministério Público. Isto é, somente o Ministério Público pode acusar em casos de crimes graves e, em decorrência disso, também somente ele pode celebrar acordos de colaboração premiada. Assim, quando o faz, age ele como órgão constitucional que representa o próprio Estado brasileiro. Ao MP cabe, portanto, o julgamento de conveniência e oportunidade do acordo, e essa motivação não pode ser substituída pelo Judiciário.
Essa estrutura preserva adequadamente o sistema de freios e contrapesos previstos na Constituição Federal, além de criar a segurança necessária para que pessoas envolvidas em organizações criminosas possam romper com esses esquemas.
O desenho do instituto, tal qual criado em 2003 na força-tarefa Banestado, tem sobrevivido incólume aos diversos testes a que tem sido submetido, revelando-se um poderoso instrumento para o combate a organizações criminosas das mais diversas espécies. Agora é importante que prevaleça essa interpretação do instituto da colaboração premiada pelo Supremo Tribunal Federal. A jurisprudência reforçará seu uso seguro em todo o Judiciário e Ministério Público. Não podemos deixar agora que ele morra pelas mãos de Gilmar Mendes.
REJEIÇÃO IMPLACÁVEL Editorial (Opinião) - Folha de São Paulo
REJEIÇÃO IMPLACÁVEL
Editorial (Opinião) - Folha de São Paulo
25/06/2017
O veredito nada tem de judicial, mas Michel Temer (PMDB) foi condenado de modo implacável pela opinião pública no caso JBS. Em pesquisa Datafolha, 83% dos brasileiros consideram, a partir da conversa gravada com o empresário Joesley Batista, que o peemedebista teve participação direta em esquemas de corrupção.
Para 76%, Temer deveria renunciar ao cargo. Míseros 7% aprovam sua administração, o menor percentual obtido por um presidente desde 1989, quando José Sarney governava sob uma hiperinflação. Agudiza-se, dessa maneira, o descompasso entre as preferências da população e a conduta do sistema político, em sua maioria alinhado ao Palácio do Planalto.
Para além da impopularidade de Temer, o divórcio entre representantes e representados explica-se ainda por três anos de ruína econômica, além da exposição cotidiana de escândalos e demonstrações de cinismo por parte dos principais partidos do país. É compreensível, portanto, a ampla rejeição à impunidade, que não se limita a governantes e parlamentares. Para 64% dos entrevistados pelo Datafolha, a Procuradoria-Geral da República agiu mal em seu generoso acordo de delação premiada com Joesley Batista; 81% defendem a prisão do empresário, corruptor confesso.
O desalento reflete-se na imagem que se tem do país. Na pesquisa, 47% dizem sentir mais vergonha do que orgulho de serem brasileiros (50% afirmam o oposto), maior taxa desde que a questão começou a ser apresentada, em 2000. O presidente pode sobreviver à denúncia de corrupção passiva a ser apresentada, como se espera, pelo Ministério Público –afinal, ainda controla votos suficientes no Congresso para barrar processos que o afastariam do cargo.
O desacordo da aliança governista a respeito de sua sucessão contribui para a sustentação precária de seu governo, assim como o refluxo das manifestações populares. Existem ainda temores de que uma nova troca de comando no Planalto dificultaria a recuperação da economia, cujos primeiros e tímidos sinais se fazem notar. É incontestável, entretanto, que a maioria acachapante deseja outro governo –e é difícil imaginar que a permanência prolongada de taxas de impopularidade tão elevadas se dê sem consequências.
Fernando Collor (então PRN, hoje PTC) e Dilma Rousseff (PT), que amargaram índices similares de rejeição, acabaram alvos de processos de impeachment. No final calamitoso do governo Sarney, a degradação econômica e o descrédito político dizimaram as lideranças tradicionais no pleito de 1989, abrindo caminho para legendas como PT e PSDB.
Hoje, a uma distância considerável das eleições gerais de 2018, ainda não se vislumbram com clareza as opções preferenciais de renovação da classe dirigente nacional.
Editorial (Opinião) - Folha de São Paulo
25/06/2017
O veredito nada tem de judicial, mas Michel Temer (PMDB) foi condenado de modo implacável pela opinião pública no caso JBS. Em pesquisa Datafolha, 83% dos brasileiros consideram, a partir da conversa gravada com o empresário Joesley Batista, que o peemedebista teve participação direta em esquemas de corrupção.
Para 76%, Temer deveria renunciar ao cargo. Míseros 7% aprovam sua administração, o menor percentual obtido por um presidente desde 1989, quando José Sarney governava sob uma hiperinflação. Agudiza-se, dessa maneira, o descompasso entre as preferências da população e a conduta do sistema político, em sua maioria alinhado ao Palácio do Planalto.
Para além da impopularidade de Temer, o divórcio entre representantes e representados explica-se ainda por três anos de ruína econômica, além da exposição cotidiana de escândalos e demonstrações de cinismo por parte dos principais partidos do país. É compreensível, portanto, a ampla rejeição à impunidade, que não se limita a governantes e parlamentares. Para 64% dos entrevistados pelo Datafolha, a Procuradoria-Geral da República agiu mal em seu generoso acordo de delação premiada com Joesley Batista; 81% defendem a prisão do empresário, corruptor confesso.
O desalento reflete-se na imagem que se tem do país. Na pesquisa, 47% dizem sentir mais vergonha do que orgulho de serem brasileiros (50% afirmam o oposto), maior taxa desde que a questão começou a ser apresentada, em 2000. O presidente pode sobreviver à denúncia de corrupção passiva a ser apresentada, como se espera, pelo Ministério Público –afinal, ainda controla votos suficientes no Congresso para barrar processos que o afastariam do cargo.
O desacordo da aliança governista a respeito de sua sucessão contribui para a sustentação precária de seu governo, assim como o refluxo das manifestações populares. Existem ainda temores de que uma nova troca de comando no Planalto dificultaria a recuperação da economia, cujos primeiros e tímidos sinais se fazem notar. É incontestável, entretanto, que a maioria acachapante deseja outro governo –e é difícil imaginar que a permanência prolongada de taxas de impopularidade tão elevadas se dê sem consequências.
Fernando Collor (então PRN, hoje PTC) e Dilma Rousseff (PT), que amargaram índices similares de rejeição, acabaram alvos de processos de impeachment. No final calamitoso do governo Sarney, a degradação econômica e o descrédito político dizimaram as lideranças tradicionais no pleito de 1989, abrindo caminho para legendas como PT e PSDB.
Hoje, a uma distância considerável das eleições gerais de 2018, ainda não se vislumbram com clareza as opções preferenciais de renovação da classe dirigente nacional.
PRESSÕES EMPRESARIAIS - Folha de São Paulo
PRESSÕES EMPRESARIAIS
Editorial (Opinião)
24/06/2017
O BNDES, banco federal de fomento, promoveu nesta semana seminário comemorativo de seu 65º aniversário, ocasião sem dúvida oportuna para repensar sua estratégia de atuação. Em "sua melhor idade", como apregoava o evento, a instituição ressente-se dos
enormes erros cometidos em sua gestão nos últimos anos —basta mencionar a política de campeões nacionais e o agigantamento sustentado por injeções de recursos do Tesouro Nacional. Não serão pequenas as pressões contra os ajustes necessários, como se depreende da manifestação do presidente da Fiesp, Paulo Skaf, durante os debates. O líder industrial cobrou retomada vigorosa das operações de crédito, que sofreram queda acentuada em 2016, na administração de Maria Silvia Bastos Marques —ela deixou o posto há poucas semanas, desgastada com o empresariado.
Por aflitiva que seja a lenta recuperação da economia do país após três anos de recessão, não se pode flertar com a ideia de retorno aos tempos da distribuição farta de financiamentos a juros favorecidos. Tal generosidade, crescente ao longo dos governos petistas, se deu à custa do contribuinte. O BNDES recebeu do Tesouro Nacional R$ 500 bilhões, a partir de 2008, para ampliar seus desembolsos; os subsídios aos devedores, bancados pelo caixa da União, contribuíram para o colapso orçamentário que afundou a economia nacional.
A despeito da avalanche creditícia, não há evidência clara de que as empresas beneficiadas tenham investido mais que outras equivalentes. Pior, acumularam-se negócios questionáveis envolvendo grupos selecionados, como os aportes na hoje mais que notória JBS. Depois de caírem 35% no ano passado, para R$ 88 bilhões, as operações
da instituição estatal tendem a se expandir com a superação do ciclo recessivo. Já se notam sinais positivos, embora incipientes. Setores como celulose, mecânica e química elevaram de forma significativa suas consultas ao banco, etapa preliminar da tomada de financiamento.
Seria grave erro, porém, tentar acelerar o crescimento do crédito à base de subsídios — ainda que isso pudesse contentar parte do lobby empresarial. Tal estratégia dificilmente produziria mais que algum alento efêmero. Os efeitos colaterais, por sua vez, seriam mais
duradouros: estaria comprometida a credibilidade da política de reequilíbrio das finanças públicas, já ameaçada pelo atraso nas reformas. Faz bem o novo presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro, em negar que esteja em cogitação um "pacote de bondades".
Em se tratando de um governo politicamente combalido, de todo modo, a vigilância deve ser redobrada.
Editorial (Opinião)
24/06/2017
O BNDES, banco federal de fomento, promoveu nesta semana seminário comemorativo de seu 65º aniversário, ocasião sem dúvida oportuna para repensar sua estratégia de atuação. Em "sua melhor idade", como apregoava o evento, a instituição ressente-se dos
enormes erros cometidos em sua gestão nos últimos anos —basta mencionar a política de campeões nacionais e o agigantamento sustentado por injeções de recursos do Tesouro Nacional. Não serão pequenas as pressões contra os ajustes necessários, como se depreende da manifestação do presidente da Fiesp, Paulo Skaf, durante os debates. O líder industrial cobrou retomada vigorosa das operações de crédito, que sofreram queda acentuada em 2016, na administração de Maria Silvia Bastos Marques —ela deixou o posto há poucas semanas, desgastada com o empresariado.
Por aflitiva que seja a lenta recuperação da economia do país após três anos de recessão, não se pode flertar com a ideia de retorno aos tempos da distribuição farta de financiamentos a juros favorecidos. Tal generosidade, crescente ao longo dos governos petistas, se deu à custa do contribuinte. O BNDES recebeu do Tesouro Nacional R$ 500 bilhões, a partir de 2008, para ampliar seus desembolsos; os subsídios aos devedores, bancados pelo caixa da União, contribuíram para o colapso orçamentário que afundou a economia nacional.
A despeito da avalanche creditícia, não há evidência clara de que as empresas beneficiadas tenham investido mais que outras equivalentes. Pior, acumularam-se negócios questionáveis envolvendo grupos selecionados, como os aportes na hoje mais que notória JBS. Depois de caírem 35% no ano passado, para R$ 88 bilhões, as operações
da instituição estatal tendem a se expandir com a superação do ciclo recessivo. Já se notam sinais positivos, embora incipientes. Setores como celulose, mecânica e química elevaram de forma significativa suas consultas ao banco, etapa preliminar da tomada de financiamento.
Seria grave erro, porém, tentar acelerar o crescimento do crédito à base de subsídios — ainda que isso pudesse contentar parte do lobby empresarial. Tal estratégia dificilmente produziria mais que algum alento efêmero. Os efeitos colaterais, por sua vez, seriam mais
duradouros: estaria comprometida a credibilidade da política de reequilíbrio das finanças públicas, já ameaçada pelo atraso nas reformas. Faz bem o novo presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro, em negar que esteja em cogitação um "pacote de bondades".
Em se tratando de um governo politicamente combalido, de todo modo, a vigilância deve ser redobrada.
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